domingo, 25 de outubro de 2015

1022c GRÓCIO: fundador da moderna teoria da lei natural científica do humanismo

22 DE OUTUBRO. Grócio: legislação internacional para a proteção do ser humano

GRÓCIO
Hugo Grócio, Hugo Grotius, Huig de Groot, Hugeianus de Groot, De Groot
(nasceu em 1583, em Delft, Holanda; morreu em 1645, em Rostock, Mecklenburg-Schwerin, Alemanha)

GENIAL JURISTA HOLANDÊS NA FUNDAÇÃO DA LEI INTERNACIONAL MODERNA

O RACIOCÍNIO CIENTÍFICO NA FILOSOFIA MODERNA
A grande revolução do pensamento humano ocorreu com o fim da Idade Média, com a queda do papado, da unanimidade católica e do feudalismo.
O movimento intelectual na Europa do ocidente nos anos 1300, século XIV até os anos 1700, século XVIII, passou a ter duas correntes. Um movimento foi de decomposição e destruição da filosofia monoteísta antiga e o outro movimento foi de composição e preparação da nova filosofia positiva, clara e distinta. Homens como Kepler e Galileu, Descartes e Francis Bacon ao mesmo tempo em que construindo a nova filosofia perturbaram o antigo modo de pensar. A revolta começada por Descartes conduziu finalmente a assaltos ainda mais poderosos, contra as crenças recebidas do que a ação de alterações religiosas feitas pelos reformadores protestantes.
Descartes é o representante mais completo do movimento duplo de composição e decomposição. Começou a grande revolução matemática que permitiu a Newton interpretar o sistema solar. Abriu-se o caminho para a operação destrutiva do século XVIII que afinal levou à Revolução Francesa contra a política antiga de privilégios. Hobbes e Espinosa continuaram o movimento de demolição. A teodicéia de Leibnitz era ainda mais perigosa. Locke renunciou francamente ao conhecimento do absoluto divino. Hume e Diderot demonstraram sua impossibilidade. Kant completou a operação. Eles foram todos tanto construtores como destruidores.
O mês de Descartes da Filosofia Moderna descreve essa importante revolução intelectual, a maior em toda a história da sociedade humana ao estender a razão experimental a todo conhecimento.

Nesta terceira semana se consagra o estudo filosófico humano em suas relações com a sociedade. Seu chefe é Leibnitz. Associados estão grandes autores que pesquisaram os princípios fundadores das leis: Grotius, Cujas e Montesquieu; os que se dedicaram â filosofia da história como Vico, Fréret, Herder. Segue com Winckelmann na história da arte e Buffon na exposição das relações da espécie humana com as outras raças animais.

Ver em 1008 C  em 08 de outubro o QUADRO DO MÊS DE DESCARTES A FILOSOFIA MODERNA, com os grandes nomes representativos da evolução social do mês


NOSSOS ANTEPASSADOS INESQUECÍVEIS
Maiores figuras humanas na antiguidade
que prepararam a civilização do futuro.

FELIZ
QUEM HONRA SEUS ANTEPASSADOS


GROCIUS (1583-1645) em 1598 acompanhou a embaixada holandesa a Paris. Em 1607 ele foi nomeado advogado da Tesouraria das províncias holandesas e em 1613 tornou-se hóspede em Rotterdam.
Por sua amizade com Barneveldt foi preso em 1619. Depois de dois anos de prisão, sua esposa o ajudou a fugir, indo para a França, onde, em 1623, ele escreveu sua famosa grande obra sobre o direito internacional. Depois de uma tentativa infrutífera para se recolocar na Holanda, ele aceitou em 1634 o posto de embaixador da rainha Cristina da Suécia na corte real da França. Em 1645 ele passou algum tempo em Stockholm e depois foi para Lubeck. Na viagem seu navio foi atingido por uma violenta tempestade, sendo obrigado a desembarcar perto de Dantzig em estado de grande prostração. Ele morreu poucos dias depois, em 1645, em Rostock. Seu corpo repousa em Delft num monumento erigido em sua honra.
Grotius escreveu várias obras históricas, sendo ainda um poeta completo. Durante sua prisão, escreveu em versos na língua holandesa, que depois traduzia para o latim. Ele era um ativista em favor da tolerância, apoiando as doutrinas em que católicos e protestantes estivessem de acordo.
Sua grande obra é seu tratado De Jure Belli et Pacis, o direito de guerra e de paz, a primeira tentativa para estabelecer os princípios do direito internacional, escrito em 1625. Nesse livro ele discorda da escolástica no método de raciocinar.
Define a LEI NATURAL como regra que pode ser descoberta pelo uso do raciocínio, com a hipótese que essa lei seja válida mesmo se não houvesse Deus. Desse modo ele realizou a divisão contra as suposições religiosas e preparou as teorias raciocinadas dos anos 1600 e dos anos 1700, nos séculos 17 e 18. É considerado o fundador da moderna teoria da LEI NATURAL CIENTÍFICA.
O objetivo de Grotius consistiu na determinação das leis que obrigassem as comunidades independentes em suas relações mútuas, fosse durante a guerra, fosse em tempo de paz. O motivo que provocou sua obra foi o espetáculo que todo o mundo cristão oferecia e que envergonhava até aos bárbaros: as guerras começavam por razões frívolas ou até sem pretexto algum, sendo feitas sem obedecer a qualquer lei divina ou humana, como se uma declaração de guerra autorizasse cometer todos os crimes.
Grotius afirma, no entanto, que existem certas influências restritivas com origem na própria constituição da natureza humana, onde existe um instinto social, uma tendência inata para a realização do bem. Outras normas têm sido, em todos os tempos, objeto de culto entre todos os povos.
Como exemplo destas normas, pode-se citar o respeito pelos embaixadores, à bandeira branca dos negociadores e à condenação na guerra de atos como o envenenamento da água ou a violação das mulheres. A essas regras podem-se juntar os deveres que os mais nobres guerreiros obedecem sempre, como a clemência para com o inimigo já submetido, o respeito pela propriedade privada num país invadido e outras limitações que são praticadas em parte ou mesmo universalmente.
O objetivo que Grotius procurava era conduzir negociações amplas em favor do estabelecimento de princípios gerais de jurisprudência ligados aos direitos de propriedade e de território, aos contratos, governos e questões afins.
A grande contribuição de Grotius deixa à mostra a perda de poder político da religião da Idade Média, do papado, desde os anos 1300. Os religiosos, veneráveis como mestres, formadores da opinião e líderes da sociedade, perderam sua função de diplomatas com sua força moral para regular a atividade humana tanto na guerra como na paz.
O poder material coercitivo do governo político é chamado provisoriamente, por meio das leis e do direito, para diminuir os males das guerras e das catástrofes. O poder político assume as tarefas de diplomatas humanitarios que pertenciam ao respeitável sacerdócio católico medieval, nas relações nacionais e internacionais.
Em nossos dias a nova liderança filosófica humanista ainda está em formação para retomar a formação da opinião, pelo governo teórico das consciências que deverá liderar a nova liberal sociedade industrial e pacífica, há séculos sem direção internacional efetiva firme e coerente. Essa nobre função era exercida pelo papado, por mil anos, na Idade Média.

AMANHÃ: Libertação de todos da ignorância e da superstição: o ILUMINISMO de Fontenelle.




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FELIZ
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