22 DE
OUTUBRO. Grócio: legislação internacional para a proteção do ser humano
GRÓCIO
Hugo Grócio, Hugo Grotius, Huig de Groot, Hugeianus de
Groot, De Groot
(nasceu
em 1583, em Delft, Holanda; morreu em 1645, em Rostock, Mecklenburg-Schwerin,
Alemanha)
GENIAL
JURISTA HOLANDÊS NA FUNDAÇÃO DA LEI INTERNACIONAL MODERNA
O RACIOCÍNIO CIENTÍFICO NA FILOSOFIA
MODERNA
A grande
revolução do pensamento humano ocorreu com o fim da Idade Média, com a queda do
papado, da unanimidade católica e do feudalismo.
O
movimento intelectual na Europa do ocidente nos anos 1300, século XIV até os
anos 1700, século XVIII, passou a ter duas correntes. Um movimento foi de
decomposição e destruição da filosofia monoteísta antiga e o outro movimento
foi de composição e preparação da nova filosofia positiva, clara e distinta.
Homens como Kepler e Galileu, Descartes e Francis Bacon ao mesmo tempo em que
construindo a nova filosofia perturbaram o antigo modo de pensar. A revolta
começada por Descartes conduziu finalmente a assaltos ainda mais poderosos,
contra as crenças recebidas do que a ação de alterações religiosas feitas pelos
reformadores protestantes.
Descartes
é o representante mais completo do movimento duplo de composição e
decomposição. Começou a grande revolução matemática que permitiu a Newton
interpretar o sistema solar. Abriu-se o caminho para a operação destrutiva do
século XVIII que afinal levou à Revolução Francesa contra a política antiga de
privilégios. Hobbes e Espinosa continuaram o movimento de demolição. A
teodicéia de Leibnitz era ainda mais perigosa. Locke renunciou francamente ao
conhecimento do absoluto divino. Hume e Diderot demonstraram sua
impossibilidade. Kant completou a operação. Eles foram todos tanto construtores
como destruidores.
O mês de
Descartes da Filosofia Moderna descreve essa importante revolução intelectual,
a maior em toda a história da sociedade humana ao estender a razão experimental
a todo conhecimento.
Nesta terceira semana se consagra o estudo filosófico humano
em suas relações com a sociedade. Seu chefe é Leibnitz. Associados estão
grandes autores que pesquisaram os princípios fundadores das leis: Grotius,
Cujas e Montesquieu; os que se dedicaram â filosofia da história como Vico,
Fréret, Herder. Segue com Winckelmann na história da arte e Buffon na exposição
das relações da espécie humana com as outras raças animais.
Ver em
1008 C em 08 de outubro o QUADRO DO MÊS
DE DESCARTES A FILOSOFIA MODERNA, com os grandes nomes representativos da
evolução social do mês
NOSSOS ANTEPASSADOS INESQUECÍVEIS
Maiores figuras humanas na antiguidade
que prepararam a civilização do futuro.
FELIZ
QUEM HONRA SEUS ANTEPASSADOS
GROCIUS (1583-1645) em 1598 acompanhou a embaixada holandesa a Paris. Em
1607 ele foi nomeado advogado da Tesouraria das províncias holandesas e em 1613
tornou-se hóspede em Rotterdam.
Por sua amizade com Barneveldt foi preso em 1619. Depois de dois
anos de prisão, sua esposa o ajudou a fugir, indo para a França, onde, em 1623,
ele escreveu sua famosa grande obra sobre o direito internacional. Depois de
uma tentativa infrutífera para se recolocar na Holanda, ele aceitou em 1634 o
posto de embaixador da rainha Cristina da Suécia na corte real da França. Em
1645 ele passou algum tempo em Stockholm e depois foi para Lubeck. Na viagem
seu navio foi atingido por uma violenta tempestade, sendo obrigado a desembarcar
perto de Dantzig em estado de grande prostração. Ele morreu poucos dias depois,
em 1645, em Rostock. Seu
corpo repousa em Delft num monumento erigido em sua honra.
Grotius escreveu várias obras históricas, sendo ainda um poeta
completo. Durante sua prisão, escreveu em versos na língua holandesa, que
depois traduzia para o latim. Ele era um ativista em favor da tolerância,
apoiando as doutrinas em que católicos e protestantes estivessem de acordo.
Sua grande obra é seu tratado De
Jure Belli et Pacis, o direito de guerra e de paz, a primeira tentativa
para estabelecer os princípios do
direito internacional, escrito em 1625. Nesse livro ele discorda da
escolástica no método de raciocinar.
Define a LEI NATURAL como regra que pode ser descoberta pelo uso
do raciocínio, com a hipótese que essa lei seja válida mesmo se não houvesse
Deus. Desse modo ele realizou a divisão contra as suposições religiosas e
preparou as teorias raciocinadas dos anos 1600 e dos anos 1700, nos séculos 17
e 18. É considerado o fundador da
moderna teoria da LEI NATURAL CIENTÍFICA.
O objetivo de Grotius consistiu na determinação das leis que
obrigassem as comunidades independentes em suas relações mútuas, fosse durante
a guerra, fosse em tempo de paz. O motivo que provocou sua obra foi o
espetáculo que todo o mundo cristão oferecia e que envergonhava até aos
bárbaros: as guerras começavam por razões frívolas ou até sem pretexto algum,
sendo feitas sem obedecer a qualquer lei divina ou humana, como se uma
declaração de guerra autorizasse cometer todos os crimes.
Grotius afirma, no entanto, que existem certas influências
restritivas com origem na própria constituição da natureza humana, onde existe
um instinto social, uma tendência inata para a realização do bem. Outras normas
têm sido, em todos os tempos, objeto de culto entre todos os povos.
Como exemplo destas normas, pode-se citar o respeito pelos embaixadores, à
bandeira branca dos negociadores e à condenação na guerra de atos como o envenenamento da água ou a violação das mulheres. A essas regras
podem-se juntar os deveres que os mais nobres guerreiros obedecem sempre, como
a clemência para com o inimigo já submetido, o respeito pela propriedade
privada num país invadido e outras limitações que são praticadas em parte ou
mesmo universalmente.
O objetivo que Grotius procurava era conduzir negociações amplas
em favor do estabelecimento de princípios gerais de jurisprudência ligados aos
direitos de propriedade e de território, aos contratos, governos e questões
afins.
A grande contribuição de Grotius deixa à mostra a perda de poder político da religião da
Idade Média, do papado, desde os anos 1300. Os religiosos, veneráveis como
mestres, formadores da opinião e líderes da sociedade, perderam sua função de diplomatas com sua força moral para regular
a atividade humana tanto na guerra como na paz.
O poder
material coercitivo do governo político é chamado provisoriamente, por meio das leis e do direito, para diminuir os
males das guerras e das catástrofes. O poder político assume as tarefas de diplomatas humanitarios
que pertenciam ao respeitável sacerdócio católico medieval, nas relações nacionais
e internacionais.
Em nossos dias a nova liderança filosófica humanista ainda está em
formação para retomar a formação da opinião, pelo governo teórico das
consciências que deverá liderar a nova liberal sociedade industrial e pacífica,
há séculos sem direção internacional
efetiva firme e coerente. Essa nobre função era exercida pelo papado, por mil
anos, na Idade Média.
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