MAIO 18.
Papiniano: normas permanentes de justiça na conduta e nas relações sociais
PAPINIANO
Aemilius
Papinianus
(nasceu no ano 140 da
nossa era, na Síria; morreu no ano 212)
GRANDE JURISTA
DE ROMA MAIOR AUTORIDADE DO DIREITO ROMANO
A CIVILIZAÇÃO MILITAR
Guerra para a Paz, Cultura e Cooperação
NOSSOS ANTEPASSADOS INESQUECÍVEIS
Maiores figuras humanas na antiguidade
que prepararam a civilização do futuro.
FELIZ
QUEM HONRA SEUS ANTEPASSADOS
Papiniano (140-212 aC) ocupou altas funções públicas, como mestre de petições
ou chanceler, conselheiro-chefe do imperador Sétimo Severo e comandante de sua
guarda pessoal. Era o governador de fato da cidade de Roma, com a jurisdição
suprema, tanto na questão civil como criminal.
Foi professor na mais famosa escola de Lei Romana
de Berytus, hoje Beirute, capital do Líbano. Junto com Ulpiano, foram os dois
mais famosos juristas romanos, ambos nascidos no Líbano. Essa escola funcionou
até meados dos anos 500, quando Berytus foi destruída por uma serie de
terremotos, de marés gigantes e incêndios.
Os romanos tiveram que fazer um novo sistema de
leis devido às suas extensas conquistas no estrangeiro. Cada território
conquistado tinha seu próprio sistema de leis e um só regimento se tornou
necessário para que a aplicação da justiça fosse igual tanto para os cidadãos
romanos quanto para as pessoas das províncias conquistadas. Entre os anos de
350 antes de Cristo e os anos 140 depois de Cristo as novas leis foram feitas a
partir das decisões dos magistrados, que definiram a solução em cada caso
particular.
Nos anos do fim da Republica de Roma o novo sistema
legal foi aplicado nos casos de disputa entre os cidadãos romanos: era o JUS
GENTIUM. Com a grande difusão dos títulos de cidadão a todos os populares do
império, a distinção entre o JUS GENTIUM e lei das cidades, a JUS CIVILE ficou
obsoleta Então a JUS CIVILE, válida para a cidade de Roma, passou a ser a lei
geral aplicada em todo o império romano.
O mais importante passo em seguida foi dado pelo
imperador Augusto e seus sucessores para que os mais autorizados juristas
firmassem sua opinião ou RESPONSA nos casos em pauta. Entre esses
famosos juristas estavam Gaius, Papiniano, Julio Paulo e Ulpiano, alguns deles
tendo sido PRAEFECTUS PRAETORIA, ministro da justiça do império romano.
As mais importantes obras jurídicas de Papiniano
são duas coleções de casos: QUAESTIONES, em 37 livros e RESPONSA, em 19 livros.
Mais tarde, nas escolas jurídicas, os alunos do terceiro ano eram chamados de
Papinianistas por usarem as RESPONSA como livro básico de estudo.
Os textos de Papiniano eram escritos num latim
elegante e preciso. Ele foi considerado por todos, unanimemente, como o maior
dos jurisconsultos romanos. Elogiado ao extremo, o jurista Jacques Cujas
(1520-1590) o considerando como “o maior legista que já existiu e que jamais
existirá igual”. “Ele é, entre os juristas, o que Homero é, entre os poetas”.
Por sua famosa “Lei de Citações”, suas
recomendações se tornam lei, e em caso de conflito, sua opinião deve
prevalecer. Os autores modernos estão de acordo em reconhecer sua grande
superioridade. Sua reputação se baseia sobre o saber e sobre a capacidade de
julgamento e mais ainda por seus eminentes serviços políticos, a vida sem
mancha, sua coragem, a magnanimidade e sua disposição a se colocar no mais alto
ponto de ideal moral. É nas decisões de Papiniano, sobretudo, que notamos como
a lei romana constituiu um verdadeiro poder moral de bons costumes.
As opiniões de Papiniano mostram sempre o mesmo
espírito de segurança de julgamento e de elevada moral. A contribuição da
civilização de Roma foi decisiva para o estabelecimento das normas permanentes
de justiça nas relações sociais e para a difusão e incentivo das regras de
conduta dentro da sociedade, naqueles tempos de guerra e de violência
generalizada.
AMANHÃ: Alexandre Severo Imperador casto e
religioso.
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